Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
ao dimensionarem seus Serviços Especializados, as empreiteiras ou empresas fornecedoras de mão de obra deverão considerar a soma dos empregados presentes nos vários estabelecimentos com os quais mantêm contrato de prestação de serviços.
a manutenção de SESMT comuns, organizados por associação da categoria econômica correspondente ou empresas interessadas, deverá ser feita pelas empresas usuárias que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma.
as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados são essencialmente prevencionistas, sendo vedado o atendimento de situações de emergência que não possam ser enquadradas como sendo de sua área de atuação.
as empresas que possuam mais de 30% (trinta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT em função do maior risco.
os Serviços Especializados das empresas que operem em regime sazonal, ou que mostrem grande variação no número de empregados em um mesmo ano, deverão ser dimensionados tomando-se por base a média aritmética do número de empregados nos últimos dois anos.
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