Indique o inciso que está INCORRETAMENTE redigido, porque não atende o art. 2o do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (aprovado em agosto de 2007). O referido artigo afirma que Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I. a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica − se pública, estatal ou privada − e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II. a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.
III. a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
IV. a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social, desde que não interfira no equilíbrio das instituições legitimamente eleitas pelo povo.
V. a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
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