Em 29 de setembro de 1985 a Federação Nacional dos Jornalistas, Fenaj, aprovou seu código de ética. A única diretriz que está de acordo com essas normas é:
O jornalista, no exercício de sua profissão, pode aceitar oferta de remuneração por seu trabalho, maior que o piso da categoria.
O profissional, segundo sua conveniência, pode frustrar a manifestação de opinião divergente ou impedir o livre debate.
Em determinadas situações, concordar com a prática de perseguição ou discriminação social.
Dependendo do interesse da empresa, submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.
O profissional pode exercer coberturas jornalísticas pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário ou assessor.
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