O Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, de 1996, é constituído por cinco conceitos e 28 definições, normas e recomendações. Entre elas,
I. O anunciante, também chamado de cliente, é a entidade, firma, sociedade ou indivíduo que utiliza a propaganda.
II. Publicidade remunerada pode ser ou não ser propaganda.
III. Os veículos faturarão sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às agências por elas responsáveis, para cobrança.
IV. O plágio, ou a simples imitação de outra propaganda, é prática condenada e vedada ao profissional.
V. A propaganda é sempre ostensiva. A mistificação e o engodo que, escondendo a propaganda, são expressamente repudiados pelos profissionais de propaganda.
Pertencem ao Código de Ética o que consta em
I e III, apenas.
I, IV e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
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