O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária tem como principal objetivo a regulamentação das normas éticas aplicáveis à publicidade comercial, assim entendida a atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou idéias.
Em seu Artigo 11, está estabelecido que a propaganda política e a político-partidária:
serão sempre ostensivas.
não são capituladas nesse código.
são regidas por código específico.
têm regras idênticas às da iniciativa privada.
devem ser agenciadas por firmas especializadas.
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