Segundo o Código de Ética do Profissional de Propaganda,
a comissão percebida pelo corretor é, necessariamente, a mesma concedida às agências que dão del credere efetivo e fazem as cobranças das contas dos veículos aos anunciantes.
os veículos não podem jamais faturar em nome dos anunciantes. As contas devem ser faturadas em nome das agências, que se responsabilizarão pela cobrança do serviço prestado ao anunciante.
o uso de pesquisa ou estatística em uma propaganda deve ter a fonte revelada somente quando os números forem fundamentais para os argumentos persuasivos.
com o objetivo de incentivar a produção de ideias novas, de que tanto necessita a propaganda, presume- se sempre que a ideia pertence ao anunciante, que remunerou a empresa criadora. Essas ideias não podem ser exploradas sem que o financiador delas se beneficie.
a propaganda é sempre ostensiva. A mistificação e o engodo, que escondem a propaganda, são expressamente repudiados pelos profissionais de propaganda.
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