Em relação ao sigilo profissional, marque a alternativa que NÃO apresenta os princípios fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas:
A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, cuja gravidade de suas consequências imponha para o Profissional de Relações Públicas o imperativo de consciência de denunciar o fato.
Nos casos de perícia, o profissional de Relações Públicas deverá tomar todas as precauções para que, servindo à autoridade que o designou, não exponha indevida e desnecessariamente ações do caso em análise.
O profissional de Relações Públicas guardará sigilo das ações que lhe forem confiadas e não poderá ser obrigado a revelar assuntos que possam ser lesivos a seus clientes ou empregadores.
Quando o profissional de Relações Públicas faz parte de uma equipe, o cliente deverá ser informado de que seus membros poderão ter acesso a material referente aos projetos e ações.
Justifica-se a quebra de sigilo apenas quando o profissional de Relações Públicas aceitar serviços incompatíveis com os princípios e técnicas de Relações Públicas.
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