Comunicação Social - Ética na Comunicação - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo o Capítulo II, Art. 7, do 'Código de Ética do Jornalista', em vigor desde agosto de 2007, o jornalista pode:
aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou a tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho.
submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de ideias.
eximir-se da responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado totalmente.
expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, por traços físicos, pela indicação de locais de trabalho ou residência, ou por quaisquer outros sinais.
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