Questão número 327466

Segundo o Capítulo II, Art. 7, do 'Código de Ética do Jornalista', em vigor desde agosto de 2007, o jornalista pode:

  • A.

    aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou a tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho.

  • B.

    submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.

  • C.

    impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de ideias.

  • D.

    eximir-se da responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado totalmente.

  • E.

    expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, por traços físicos, pela indicação de locais de trabalho ou residência, ou por quaisquer outros sinais.

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