Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Um profissional (chamado "01") possui formação técnica de eletrotécnico e de técnico de segurança e foi contratado como técnico em eletrotécnica. Em um determinado momento, a empresa precisou substituir um dos técnicos de segurança do trabalho do SESMT(chamado 02). Nessa ocasião, indicou o técnico 01 - que possui formação de técnico de segurança - para substituir o técnico de segurança do trabalho 02. Em conformidade com a NR 4 (Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho), a seguinte informação deve ser fornecida à empresa:
01 pode assumir as duas funções se sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo parcial nas duas condições, ou seja, 3 horas em cada função;
01 pode assumir as duas funções se a sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo parcial nas duas condições, ou seja, 4 horas em cada função;
01 pode assumir as duas funções se a sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo integral (6 horas) como técnico de segurança do trabalho e parcialmente, como eletrotécnico (3 horas);
01 pode assumir as duas funções se a sua carga horária para as duas funções for reduzida e 01 trabalhar em tempo integral (6 horas) como eletrotécnico e parcialmente como técnico de segurança do trabalho (3 horas);
essa situação não pode ocorrer pois aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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