Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Conforme determina a NR 4, o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Uma exceção às normas gerais estabelece que:
as empresas que possuam mais de 60% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco;
as empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco, de acordo com a média ponderada dos trabalhadores, na qual os pesos são os percentuais de distribuição dos trabalhadores em cada graduação de risco;
as empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do maior grau de risco, de acordo com a média aritmética dos trabalhadores em cada graduação de risco;
no dimensionamento do SESMT, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, podem ser considerados como um único estabelecimento; nesse caso os engenheiros de segurança do trabalho, os técnicos de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados;
no dimensionamento do SESMT, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal podem ser considerados como um único estabelecimento; nesse caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados.
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