Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Quanto ao disposto na NR-4, assinale a opção correta.
Quando não forem identificados fatores de risco nas fases de antecipação e reconhecimento, o PPRA resume-se a uma declaração emitida pelo SESMT da empresa.
Uma grande indústria têxtil poderá atribuir ao Sr. Francisco Sabe Tudo, porteiro e empregado da empresa, a responsabilidade pela elaboração, implementação, acompanhamento, inclusive avaliação do PPRA, independentemente de homologação da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Consideram-se riscos ambientais os físicos, químicos, ergonômicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, sejam capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Segundo o quadro 1 da NR-4, ficam desobrigadas de elaborar PPRA as empresas de grau de risco 1 e 2, com até 25 (vinte e cinco) empregados; e aquelas de grau de risco 3 e 4, com até 10 (dez) empregados.
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