Na Constituição Federal de 1988, os artigos que compõem o Capítulo V − Da Comunicação Social − fazem referência à
liberdade de expressão, proibição da censura, propaganda de alguns produtos, interdição de monopólio ou oligopólio e liberdade de imprensa escrita.
extinção do Ministério das Comunicações, que foi incorporado pelo novo Ministério da Infra-Estrutura − que, em 1991, se tornou Ministério de Transportes e Comunicações − e passou a ser a Secretaria Nacional de Comunicações.
propriedade dos programas de computador, equiparando o software ao livro.
abertura de 30% do capital das empresas de comunicações para grupos estrangeiros e 100% para grupos nacionais.
regulamentação não só da atividade profissional do jornalista, mas também a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, e as responsabilidades nos chamados "crimes de imprensa".
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