A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a respeito da obrigatoriedade de se inserir uma mensagem educativa na publicidade de produtos da indústria de automóveis. (http://www.bahianoticias.com.br 07/06/2011)
Porque
essa imposição vai de encontro ao art. 220 da Constituição Federal, o qual determina que a criação, expressão, informação e manifestação de pensamento não serão objeto de restrição.
Segundo o Art. 5o da Constituição Federal, inciso XXIX − a lei protege a propriedade das marcas, os nomes de empresas e outros signos distintivos, em nome do interesse social.
a exigência está em desacordo com o Art. 23 da Constituição Federal que, em seu inciso IV, impede a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
a publicidade em questão não se enquadrada no que dispõe a Constituição Federal no seu Art. 37, § 1 que exige que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
a peça publicitária, alvo da ação não fere o Art. 220 da Constituição Federal, § 3o, inciso II, que institui competência à legislacão federal de criar normas que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, que se relaciona à programação desses meios.
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