No dia 30 de abril de 2009, o jornal "O Estado de S. Paulo" informava que 7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeitos uma lei editada em 1967, pois concluíram que ela era incompatível com a democracia. Com o fim de sua vigência, informava o jornal, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. Naquela data, terminou o julgamento, começado em 1o de abril, que derrubou a
Lei de Segurança Nacional.
regulamentação da profissão de jornalista.
Lei de Imprensa.
existência de foro especial para crimes praticados por jornalistas.
Lei de Registro Especial de Provisionados.
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