Para por fim à exigência do diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista, o relator, Ministro Gilmar Mendes, acatou recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público
Estadual (São Paulo) e pelo Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo (SindJoRe).
Federal e pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ).
Estadual e pela Associação Interamericana de Imprensa (SIP).
Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP).
Estadual e pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (ABERJE).
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