Em relação ao Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, reformulado conforme Resolução CONFERP 02/85, de 06/11/85, é correto afirmar que
o profissional de Relações Públicas baseia seu trabalho no respeito aos princípios da XII Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
no caso de atendimento em equipe, cabe ao líder a responsabilidade das ações comunicacionais, sendo desnecessários a definição e qualificação profissional dos demais membros.
é vedado ao profissional de Relações Públicas atender clientes concorrentes, sem prévia autorização das partes atendidas.
não se constitui desobediência aos princípios éticos o atendimento de um cliente por mais de um profissional de Relações Públicas mesmo sem expresso acordo entre os profissionais envolvidos.
o profissional de Relações Públicas, no exercício legal da profissão, deverá recusar a sua nomeação como perito para exarar parecer sobre trabalho de outro profissional da área.
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