É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Entre outros, esse texto foi invocado pelo advogado da família Sarney para impedir que o jornal "O Estado de S. Paulo" veiculasse matérias a respeito da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O mencionado texto corresponde a um dos incisos do artigo 5o
da Constituição da República Federativa do Brasil.
do Estatuto da ANJ (Associação Nacional dos Jornais).
do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
do Estatuto da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas).
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...