Pela atual legislação de imprensa é passível de punição com detenção de um a quatro anos a publicação ou divulgação de
ataques a um ministro de Estado.
opiniões controversas que expressem pensamentos opostos aos do poder executivo.
qualquer notícia ou informação de interesse do ministério da Fazenda.
críticas abertas a qualquer patente das forças armadas.
notícia relativa à defesa interna do país, desde que o sigilo seja justificado como necessário.
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