Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Art. 1º - O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2º - A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3º - A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Os artigos acima fazem parte:
da Lei de Imprensa (Decreto-Lei nº 972, de 02/09/1967).
da Carta da Organização das Nações Unidas.
do Código de Ética da Associação Nacional de Jornais.
do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
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