Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
O crime de comunicação, conhecido como calúnia, consiste em
ofender a honra, dignidade ou decoro de alguém.
imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime.
produzir ou comercializar edição fraudulenta de impressos.
imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, gerando descrédito.
usurpar a autoria de texto produzido por outra pessoa.
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