Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2007
NÃO constitui prescrição pela Lei de Imprensa de 1967, ainda em vigor:
Não é permitido o anonimato no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Constituem abuso a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade.
É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difu-são de informações ou idéias.
Será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de infor-mações recebidas ou recolhidas por jornalistas.
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