Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Segundo o acordo firmado em 2002 entre a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República e o Cenp - Conselho Executivo das Normas-padrão da Atividade Publicitária ficou estabelecido que a publicidade de utilidade pública deve:
estar vinculada a objetivos sociais de inquestionável interesse público, sempre assumindo caráter educativo, informativo ou de orientação social;
lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de entidades e sociedades controladas pela União;
divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados;
evitar comandos, mesmo que estes sirvam apenas para orientar a população a adotar um comportamento sem promessas de benefício, individuais ou coletivos;
ter preço de veiculação igual aos praticados no mercado publicitário para as campanhas institucionais e mercadológicas.
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