Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre o que o Conar - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - estabelece quanto à propaganda comparativa, é correto afirmar:
ela não será aceita, pois sempre acarreta confusão entre produtos e marcas concorrentes;
ela só será aceita quando os produtos apresentarem preços semelhantes no mercado;
ela só será aceita quando os produtos confrontados sejam de épocas diferentes;
ela não será aceita, pois a comparação está sempre baseada em dados subjetivos, de fundo psicológico ou emocional, que não constituem uma base válida de confronto perante o Consumidor;
ela só será aceita quando seu objetivo maior for a defesa do consumidor, o esclarecimento do público, através de uma comparação passível de comprovação.
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