Entre os direitos profissionais específicos que têm sido garantidos por diversas decisões judiciais a todos os jornalistas que exercem função ou atividade jornalística está:
- A. a jornada normal de cinco horas diárias ou 40 horas semanais previstas na CLT.
- B. a jornada normal de cinco horas diárias ou 30 horas semanais prevista na CLT.
- C. a jornada especial de oito horas diárias ou 40 horas semanais prevista na Constituição.
- D. a jornada normal de cinco horas diárias ou 30 horas semanais prevista no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista.
- E. a jornada normal de cinco horas diárias ou 25 horas semanais prevista no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista.