Questão número 328726

O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária estabelece, em seu artigo 9º, que a atividade publicitária “será sempre ostensiva, com indicação clara da marca, da firma ou da entidade patrocinadora”.

O parágrafo único deste artigo, porém, excetua do preceito acima:

  • A.

    o merchandising, veiculação de menções ou aparições de produtos ou serviços, de forma aparentemente casual, em programas de televisão;

  • B.

    a propaganda política, caracterizada pela comunicação persuasiva com fins ideológicos, sob a responsabilidade de partido político reconhecido;

  • C.

    a publicidade governamental, bem como a de subsidiárias, autarquias, empresas públicas, entidades paraestatais e sociedades de economia mista;

  • D.

    as campanhas em fase de teaser, mensagens que visam criar expectativa ou curiosidade, sobretudo em torno de produtos a serem lançados;

  • E.

    a propaganda subliminar, técnica baseada na transmissão de mensagens que não são percebidas conscientemente pelo público.

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