Assinale a alternativa que está em desacordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
A publicidade governamental, bem como a de empresas subsidiárias, autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades paraestatais, sociedades de economia mista e agentes oficiais da União, dos estados, dos territórios, dos municípios e do Distrito Federal, salvo proibição legal, não se conformam ao Código, que regulamenta a iniciativa privada.
A publicidade de causas, instituições sociais, fundações ou de quaisquer outras atividades ou entidades sem fins lucrativos será regida pelo Código em tudo que lhe couber.
A propaganda política não é capitulada no Código, pois as normas não se destinam a ela, salvo quando promovida ostensivamente e sob direta responsabilidade de partido político devidamente reconhecido.
Embora concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina da atividade publicitária, o Código é também destinado ao uso das autoridades e dos tribunais como documentos de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções que direta ou indiretamente afetem ou sejam afetados pelo anúncio.
Os padrões éticos de conduta estabelecidos no Código devem ser respeitados por quantos estiverem envolvidos na atividade publicitária, sejam anunciantes, agências de publicidade, veículos de divulgação, sejam publicitários, jornalistas e outros profissionais de comunicação participantes do processo publicitário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...