Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
O que a legislação brasileira prevê sobre o exercício das instituições de pesquisas de opinião?
As empresas de pesquisa devem registrar no Ministério da Justiça dados sobre os contratantes, financiadores, técnicas, metodologias, empresa realizadora e profissionais responsáveis pela pesquisa, quando seus resultados forem para conhecimento público.
No Brasil, o exercício das instituições de pesquisas é livre, existindo somente a autorregulamentação pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no caso das pesquisas que são divulgadas para conhecimento público. Cabe ao Ministério Público a fiscalização das instituições de pesquisa. No caso das pesquisas eleitorais, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral instruir sobre o tema.
O Procon é o órgão fiscalizador no caso da divulgação de pesquisas de opinião pública com informações incorretas.
No Brasil, a divulgação de pesquisas de opinião é livre, visto que a Constituição Brasileira prevê em seu capítulo V, artigo 220, a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sem restrição.
No Brasil, o exercício das instituições de pesquisas é livre, existindo somente a autorregulamentação pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP). No caso da condução de pesquisas com finalidades manipulativas, cabe ao Ministério Público, quando acionado, a fiscalização das instituições de pesquisa. No caso específico das pesquisas eleitorais, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral instruir sobre o tema, a partir do Código Eleitoral.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...