De acordo com a Constituição da República, de 1988, compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Ao Congresso Nacional cabe apreciar os atos de outorga.
Conforme o parágrafo 5º do Artigo 223 da Constituição, os prazos da concessão ou permissão para as emissoras de rádio e de televisão serão, respectivamente:
quinze e dez anos.
quinze e doze anos.
dez e quinze anos.
dez e doze anos.
doze e quinze anos.
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