De acordo com a Constituição da República, de 1988, cabe ao Congresso Nacional apreciar atos de outorga relativos a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 223 da Constituição, a nãorenovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo:
dois quintos do Congresso Nacional, em votação secreta.
três quartos do Congresso Nacional, em votação nominal.
três quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
três quartos do Congresso Nacional, em votação secreta.
dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
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