O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, em seu Artigo 41, protege a criatividade e a originalidade, condenando o anúncio que tenha por base o plágio ou a imitação, ressalvados os casos em que:
o recurso se refere a tema folclórico que integra o patrimônio cultural do país.
a obra reproduzida ou interpretada está prestes a se tornar de domínio público.
a imitação é comprovadamente um deliberado e evidente artifício artístico.
a referência cita marcas ou conceitos concebidos e empregados fora do país.
a confusão proposital está reconhecidamente relacionada a outro anunciante.
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