No dia 07 de junho de 2011, o site Meio & Mensagem (www.meioemensagem.com.br) informava que o Conar havia revisado o texto do Artigo 36, que trata das questões de responsabilidade socioambiental, válidas a partir de 1o de agosto de 2011. A matéria afirmava que na atualização do Artigo 36, um único novo parágrafo estabelece quatro princípios que devem ser seguidos no uso da temática socioambiental em campanhas publicitárias. Esses princípios são:
clareza, exatidão, pertinência e relevância.
veracidade, exatidão, coerência e relevância.
clareza, exatidão, pertinência e coerência.
veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
clareza, coerência, pertinência e relevância.
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