A Constituição Brasileira de 1988 possui um capítulo voltado a Comunicação Social onde estabelece entre outras prerrogativas, EXCETO:
Que qualquer censura de natureza política, ideológica e artística é vedada no Brasil.
Os meios de comunicação não podem ser objetos de monopólio ou oligopólio direta ou indiretamente.
A publicação de veículo impresso, assim como rádio e televisão, depende de licença de autoridade.
Em qualquer meio de comunicação social, a responsabilidade editorial é privativa a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
A propaganda comercial de tabaco e bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais e deve conter advertência sobre os malefícios decorrentes de seu consumo.
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