No dia 04 de dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal garantiu, por meio de uma decisão do ministro Celso de Mello, o direito de resposta a Omar Batista Luz. Ele pôde publicar no Jornal Momento uma sentença que lhe foi favorável. O ministro afirmou que, apesar de o País não dispor de uma lei de imprensa, existem dispositivos legais que garantem o exercício do direito de resposta para quem se considerar ofendido ou prejudicado pela publicação de matéria jornalística. Na decisão, o ministro afirmou que os juízes deveriam decidir levando em consideração o que está previsto
no Código Penal.
no Código Civil.
no artigo 5o, que integra o Titulo II da Constituição: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
na Seção III do Título IV da Constituição, que trata da Advocacia e da Defensoria Pública.
na Emenda Constitucional no 62, de 9 de dezembro de 2009, que trata de precatórios.
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