O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) reconhece que o testemunhal é uma técnica capaz de conferir maior força de comunicação, persuasão e credibilidade à mensagem publicitária e, por isso, apresenta um anexo referente a essa prática publicitária. A respeito do uso de testemunhais, atestados e endossos em anúncios, é INCORRETO afirmar que o(s)
produto anunciado deve ter relação com a especialidade do depoente, em caso de testemunhal de especialista ou perito.
código define que, em caso de endosso emitido por pessoa jurídica, o mesmo deverá refletir a sua posição oficial a respeito do assunto.
código, em relação ao uso de pessoas famosas, não aceita situações nas quais o anúncio atribui o sucesso da testemunha ao uso do produto, a menos que isso possa ser comprovado.
anunciante ou sua agência são obrigados a comprovar ou demonstrar sua veracidade, sempre que solicitado, em relação à sua validade.
modelos profissionais e os empregados do anunciante podem fazer o papel de consumidor comum nesse tipo de anúncio.
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