Segundo a Lei de Imprensa brasileira, de no 5.250, constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação
a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência e inoportunidade no caso de sua aplicação.
publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados que provoquem sensível perturbação na cotação de mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro.
publicar a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva.
noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito.
a divulgação, a discussão e a crítica de atos e decisões do Poder Executivo e seus agentes.
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