A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (em 21/11/2006) de referendar a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na ação cautelar 1.406
permite a qualquer pessoa o exercício do jornalismo.
conclui que somente os diplomados em jornalismo podem exercer a profissão.
determina que o jornalismo possa ser exercido por qualquer brasileiro com curso superior.
reconhece que o jornalismo é uma profissão técnica e pode ser exercida por concluintes do ensino médio profissionalizante.
determina o fim do registro profissional do jornalista.
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