De acordo com o Art. 11 da Lei no 5.250, de 09/02/1967, chamada de Lei de Imprensa, considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrada nos termos do artigo 9º ou em cujo registro não conste
o endereço da redação.
a data de fundação do periódico.
o número do CNPJ.
o nome e a qualificação do diretor ou redator e do proprietário.
o foro a ser usado em caso de demandas judiciais.
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