Segundo a Lei de Imprensa, toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação. No caso de a ofensa ou acusação ter sido cometida por uma emissora de rádio, o direito de resposta consistirá na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido,
no horário nobre da emissora ou de uma emissora afiliada à empresa que administra o grupo irradiador.
em horário escolhido pela emissora e com direito a réplica, lida por um locutor e aprovada pelo juiz do foro.
e por ele lida em horário que satisfaça as suas conveniências de audiência e cobertura.
na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa.
em quatro horários distintos, separados em intervalos de seis horas e lidos por locutores determinados pelo juiz.
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