Respeitadas algumas condições especiais, previstas no texto, a legislação que regulamenta a profissão de jornalista, em seu artigo 14, preconiza que será passível de trancamento o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de
5 (cinco) anos.
3 (três) anos.
2 (dois) anos.
4 (quatro) anos.
1 (um) ano.
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