O artigo 19 do Decreto 83.284 trata de questões pertinentes ao exercício do jornalismo não adequado à postura considerada profissional. Assim sendo, "a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento" é considerada ao rigor da lei como
fraude.
difamação.
injúria.
falsidade ideológica.
calúnia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...