O Direito de resposta, em um periódico impresso, pressupõe:
um espaço para retratação do periódico em qualquer dia da semana, posterior ao publicado.
a notícia de retratação deve ocupar o mesmo espaço gráfico, com o mesmo destaque, no mesmo dia da semana (por exemplo, domingo), com foto nas mesmas proporções e na mesma página.
ele prescreve em 48 horas.
a repetição da matéria que gerou o direito de reposta e, a seguir, a publicação da nova matéria.
é facultativo ao Editor-Geral a publicação ou não do Direito de Resposta.
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