De acordo com o Art. 3° da Lei Geral das Telecomunicações, de 16 de Julho de 1997, o usuário de serviços de telecomunicações tem direito
a criar condições para que o desenvolvimento das Telecomunicações seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País.
a fortalecer o papel regulador do Estado.
à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucionais e legalmente previstas.
a estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira.
a garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
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