Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
O conceito mais amplamente aceito de Política Nacional de Comunicação, de autoria de Luis Ramiro Beltrán, foi empregado numa publicação da Unesco, de 1974. Segundo esse autor, Política Nacional de Comunicação é um conjunto integrado, explícito e duradouro de políticas parciais de comunicação harmonizadas em um corpo coerente de princípios e normas dirigidos a orientar a conduta das instituições especializadas na participação do sistema de comunicação de um país. Esse conceito serviu de base para documentos internacionais sobre o assunto como a Declaração de San José, de 1976.
A seguir são apresentados três enunciados sobre o tema.
I. [...] Que estabelecer planejamento e programas para o uso extensivo e positivo dos meios de comunicação dentro das políticas de desenvolvimento deve ser responsabilidade conjunta do Estado e dos membros da sociedade;
II. Que as políticas nacionais de comunicação devem ser concebidas no contexto das próprias realidades, da livre expressão do pensamento e do respeito aos direitos individuais e sociais;
III. Que as políticas de comunicação devem contribuir para o conhecimento, compreensão, amizade, cooperação e integração dos povos, em um processo de identificação de alianças e necessidades comuns, respeitando as soberanias nacionais, o princípio jurídico internacional de não intervenção entre os Estados e a pluralidade cultural e política das sociedades e dos homens, na perspectiva da solidariedade e da paz universais [...].
Analisando os enunciados acima, é correto afi rmar que correspondem à aplicação do conceito:
apenas o I.
apenas o II.
apenas o III.
todos.
nenhum.
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