De acordo com a legislação de concessão pública de meios de comunicação,
podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins educativos as pessoas jurídicas de direito público interno. As universidades sem fins lucrativos, as fundações públicas e as universidades públicas não têm preferência em relação às pessoas jurídicas de caráter comercial.
tanto a permissão para serviço de radiodifusão de caráter local como a concessão de serviços de radiodifusão de caráter regional são de responsabilidade do Ministro das Comunicações com a aprovação do Senado.
as outorgas de TV são conferidas pelo prazo de 15 anos e radiodifusão sonora são válidas por 10 anos.
os prazos de concessão tanto para emissora de TV como para emissoras de rádio são prorrogáveis por duas vezes.
são competentes para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária: as fundações; as associações comunitárias com ou sem fins lucrativos, sediadas na comarca da comunidade a ser servida pela estação e cujos dirigentes sejam brasileiros natos.
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