Uma conhecida apresentadora de televisão foi flagrada trocando carícias com seu namorado na praia espanhola de Cádiz, em setembro de 2006. O casal, alegando que não havia autorizado a gravação e a divulgação das cenas na web, ingressou com uma ação perante a Justiça paulista alegando violação do direito à intimidade e à imagem do casal. A 4ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio da fonte de divulgação das tais cenas. A proteção do direito à intimidade está prevista pela Constituição Federal,
no Título II − Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I − Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
No Título II − Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo II − Dos Direitos Sociais.
Título V − Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Capítulo III − da Segurança Pública.
Título VIII − Da ordem Social; Capítulo II − da Seguridade Social.
Título VIII − Da ordem Social; Capítulo V − da Comunicação Social.
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