É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem (inciso V do Art. 5º. da Constituição Federal). Os juristas entendem que
o direito de resposta não ficou prejudicado com a extinção da Lei de Imprensa.
a publicação de fotografia sem a autorização do fotografado não constitui dano à imagem.
o valor das indenizações relacionadas ao direito de resposta fica pendente até a aprovação de nova norma.
nos conglomerados de comunicação o direito de resposta deve ser divulgado em todas as mídias.
por dano moral deve-se entender todo aquele que não venha a afetar o patrimônio material da vítima.
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