A Declaração de Chapultepec é uma carta de princípios em defesa da imprensa livre como condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos e protejam a sua liberdade. Segundo esse documento, não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa. Ele foi assinado no dia 11 de março de 1994 por chefes de estado, juristas, entidades e cidadãos comuns. No dia 9 de Agosto de 1996, o Presidente da República em exercício assinou, em nome do Brasil. Entre os dez princípios do documento estão os seguintes:
I. A pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
II. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevem ou digam.
III. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.
IV. A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filição de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
É correto afirmar que pertencem ao documento os princípios
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
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