Comunicação Social - Legislação em Comunicação Social - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, compete à Comissão Nacional de Ética, entre outros,
julgar, em primeira instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos.
receber representação de competência da segunda instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno.
processar, mas não julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por Jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos.
fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
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