Com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conclui-se que são obrigadas a manter o SESMT:
- A. As empresas do setor privado e os órgãos públicos da administração direta, quando se tratar de funcionários estatutários e celetistas contratados em regime mínimo de 32 horas semanais.
- B. As empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração, direta e indireta, e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.
- C. As empresas do setor industrial e as extrativistas que empreguem profissionais para o trabalho de elevação de cargas, operação de máquinas, escavações e transporte de materiais, desde que cumprindo jornada mínima de 40 horas semanais.
- D. As empresas industriais e de prestação de serviços técnicos e tecnológicos, instaladas na região de operação em que se situe a sua sede, nas situações em que o número de funcionários contratados seja superior a 15.
- E. Os conglomerados, consórcios e associações que prestem serviços de usinagem, panificação, extrativismo vegetal e pecuária, implantados em plantas fabris, canteiros de obra e pastagens, pelo regime estatutário ou celetista e contrato por tempo indeterminado.