Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 01 - Disposições Gerais - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2017
Entre as competências dos órgãos responsáveis pela correta aplicação das Normas Regulamentadoras, podem ser citadas as seguintes medidas:
I. adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho;
II. coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho;
III. impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e reguladores sobre segurança e medicina do trabalho;
IV. atender as requisições judiciais para realização de perícia sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado;
V. fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentadores sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
VI. notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização da insalubridade;
VII. embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos.
Entre as medidas citadas, aquelas que competem à Delegacia Regional do Trabalho são
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